A realização do inventário é uma das formalizações que devem ser cumpridas durante o período pós morte de uma pessoa.
O processo pode ser realizado em um prazo de até 60 dias após a declaração do óbito e, caso passe desse tempo estipulado, pode ocorrer a imposição de uma multa de caráter tributário.
O inventário é, portanto, um processo importante e obrigatório após um óbito. Por isso, separamos neste post algumas informações importantes a respeito do assunto, bem como algumas dicas sobre como fazer um inventário. Confira a seguir!
O que é um inventário?
O inventário é uma formalização que organiza todos os bens, os direitos e as dívidas da pessoa falecida. Dessa maneira, o mesmo serve para definir qual será a herança e quais serão os herdeiros do patrimônio deixado pelo ente.
O inventário pode ser solicitado por qualquer pessoa que demonstre interesse pela abertura do processo. E, como falamos anteriormente, o prazo para o processo ser iniciado é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa por atraso.
Além disso, ele pode ser aberto de forma judicial ou extrajudicial, como será mencionado no próximo tópico.
Qual é a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial?
O inventário aberto de forma judicial pode ser iniciado por quem demonstrar interesse pelo processo e precisa de alguns documentos importantes para sua abertura. Alguns destes são: a procuração, certidão de óbito, testamento, dentre outros. Além disso, é preciso que haja um inventariante para representar judicialmente a família durante o processo.
Já a abertura do inventário de forma extrajudicial pode ser realizada em casos específicos, se houver a concordância entre os herdeiros. Alguns destes casos são: o ente falecido não ter deixado testamento, não haver menores de idade participando do processo, dentre outros motivos.
Como dar início ao processo?
Para dar início a abertura do processo de inventário, é preciso que os interessados sigam alguns passos.
O primeiro passo é a escolha de um advogado para auxiliar nos processos burocráticos, tornando o processo mais rápido e menos desgastante para a família.
Em seguida, deve-se apurar se há a existência de um testamento por parte da pessoa falecida.
Depois, deverá ser decidido se a abertura ocorrerá por meio judicial ou extrajudicial, como mencionado anteriormente. Caso haja a presença de herdeiros menores de idade, o processo deve ser, obrigatoriamente, aberto de forma judicial.
O próximo passo é então fazer o levantamento dos bens patrimoniais e dividi-los entre os herdeiros.
Realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também será necessário para a realização do inventário, bem como a negociação de possíveis dívidas existentes da pessoa falecida.
Por fim, basta finalizar o processo e registrar os bens no nome dos herdeiros de acordo com a divisão realizada anteriormente.
Portanto, realizar um inventário pode parecer burocrático, mas se feito com a ajuda de um profissional de qualidade, o processo pode ser feito de maneira rápida, segura e eficaz.
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Disponível em: Inventário: o que é? Como fazer? https://motaadvocacia.com/como-fazer-o-inventario//. Acesso em: 17 de Junho de 2021.