O testamento é o registro da distribuição dos bens e patrimônios do falecido. Ali, estão contidos os desejos do testador, nome atribuído ao dono dos bens que assina o testamento. A ausência do documento deixa a partilha nas mãos da justiça, o que torna o processo mais demorado.
O Código Civil Brasileiro assegura que todos, a partir dos 16 anos, podem fazer um testamento e designar seus bens aqueles que deseja, podendo alterá-lo quantas vezes e quando julgar necessário, seguindo, claro, algumas regras. A legislação prevê os seguintes tipos de testamentos: particular, público, cerrado e especiais.
A seguir, conheceremos cada um dos tipos de testamentos existentes no Brasil, com suas diferenças e orientações sobre sua realização. Continue a leitura.
Tipos de testamento
A lei determina que, independentemente do tipo de testamento, metade do valor (50%) será destinado aos herdeiros necessários, que correspondem a:
- Marido ou esposa, companheiro ou companheira;
- Filhos, netos, bisnetos e ad infinitum (descendentes);
- Pais, avós, bisavós e ad infinitum (ascendentes).
Enquanto os 50% restantes, podem ser destinados como quiser, como doados para um projeto de caridade ou ONG, ou um amigo. No caso de não ter herdeiros necessários vivos, poderá destinar sua herança total, livremente.
Com graus diferentes de confidencialidade e características específicas, os testamentos são divididos entre comuns e especiais. O primeiro, também chamado ordinário, pode ser feito por qualquer um, desde que seja maior de 16 anos e tenha capacidade ativa de fazê-lo.
Já o testamento especial, exige que o testador se enquadre em situações específicas para emitir o documento. De modo geral, o testamento comum pode ser: público, cerrado ou particular. E o especial: marítimo, aeronáutico ou militar.
Público
O tipo mais seguro de testamento, que apesar do nome, é na verdade, sigiloso. Realizado no cartório ou tabelião de notas, na presença do testador, tabelião e duas testemunhas, redigido em língua portuguesa.
De conhecimento, apenas, dos presentes, o conteúdo do documento permanece registrado no cartório e só é revelado aos herdeiros, perante a apresentação da certidão de óbito do testador. Porém, a lei não impede que o testador conte ou comunique aos herdeiros necessários, como realizou a partilha do patrimônio.
O sigilo garante que os herdeiros não saibam de antemão do conteúdo, preservando o direito do testador de alterar o testamento no futuro. Por isso, as testemunhas não podem ser os herdeiros necessários e nem estarem vinculadas aos mesmos, de modo que se beneficiem, indiretamente, do patrimônio.
Esta forma de testamento é a única permitida para pessoas analfabetas e pessoas com deficiência visual. Sendo que, o documento deve ser lido em voz alta, duas vezes, para o testador, procedimento este que garante a integridade do processo.
Cerrado
O testamento cerrado ou fechado também segue os mesmos procedimentos do público. Deve ser aprovado pelo tabelião no cartório ou tabelionato de notas, perante duas testemunhas que não sejam os herdeiros necessários e nem compartilhem vínculos com os mesmos, onde se beneficiem do patrimônio.
Porém, neste caso, o testador escreve, em sua própria língua, o testamento e seu conteúdo é, apenas, de seu conhecimento. Após a auto aprovação no cartório, o órgão mantém o registro do testamento cerrado, com dia, mês e ano, mas o documento é levado pelo testador.
Já que não fica no cartório, o testamento cerrado é inserido em envelope costurado e lacrado com cera quente, constando o carimbo do cartório. E só pode ser aberto, após a morte do testador.
Esta forma não é considerada segura, por isso tem baixa adesão. Isso porque, o documento é anulado caso o envelope seja aberto antes da morte do testador. Também é passível de anulação se houver erros de elaboração, como divisão incorreta do patrimônio, sem respeitar a parcela mínima.
Outro problema do testamento cerrado é o documento não ser encontrado após a morte do testador, porque o mesmo não comunicou a ninguém onde o guardava.
Particular
No testamento particular é desnecessária a certificação em cartório. O documento deve ser escrito à mão ou digitado pelo testador, ou terceiro a seu pedido, e assinado por três testemunhas, que também não podem estar entre os contemplados com a herança.
Sem registro público, o testamento particular não é o mais seguro. Por isso, após a morte do testador, é necessário:
- A confirmação do documento, por parte de um juiz;
- A confirmação das assinaturas das testemunhas;
- E em caso de óbito de alguma das testemunhas, o juiz confirmará sua assinatura caso aja provas o suficiente.
As vantagens do testamento particular são, principalmente, financeiras, já que dispensa o pagamento dos serviços do cartório. É recomendado que o documento seja guardado por alguém de segurança, para que não se perca.
Especiais
Realizados em condições de exceção, o testamento especial possui regras específicas para aeronáutico e marítimo, e militar. Em comum todos perdem a validade em 90 dias, caso o testador não morra.
Os testamentos aeronáutico e marítimo são semelhantes. Permitidos diante de perigo eminente, manifesta a última vontade do testador. Devem ser feitos a bordo do navio ou aeronave, em movimento, na presença do comandante e duas testemunhas.
Já o testamento militar, é feito, somente, em situações de guerra, pelo militar ou pessoas envolvidas com as forças armadas, quando o testador não puder fazer o testamento comum. Escrito pelo próprio ou transmitido oralmente, e transcrito pela testemunha, o testamento é feito na presença do comandante ou oficial graduado e duas testemunhas, ou um auditor.
Codicilo
Já em desuso, mas mantido no Código Civil, o codicilo corresponde à última vontade, já no leito de morte. Deve ser escrito de próprio punho ou digitalizado, constando a data em que foi redigido para sua validação.
O codicilo dispõe apenas de bens de pequena monta, como móveis, roupas, joias de pequeno valor e uso pessoal, ou substituição de herdeiros. Não permitindo que sejam inclusos imóveis ou contas bancárias, neste caso, os herdeiros devem discutir junto à justiça como será a partilha.
Nossa dica é consultar um profissional especialista, para orientá-lo durante o processo. Tirando, assim, todas as dúvidas que possam existir, garantindo que, o testamento concorde com o estabelecido pelo Código Civil.
Disponível em: Conheça os Tipos de Testamento no Brasil https://junqueirasampaioadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/320418219/conheca-os-tipos-de-testamento-no-brasil/ Acesso em: 16 de Fevereiro de 2022