Qual a diferença entre atestado e certidão de óbito?

Perder uma pessoa querida sempre traz uma dor imensurável e um vazio que não se pode ocupar. Em uma situação como essa nos vemos perdidos e sem chão, não é mesmo?

Além de ter que absorver e lidar com essa dor, você ainda tem que lidar com documentações e resolução de muitas burocracias para então poder dar o adeus que a pessoa que partiu merece. Quando alguém falece, dois documentos imprescindíveis a serem solicitados são o atestado de óbito e a certidão de óbito. Você sabe a diferença entre eles ou acredita que possuem a mesma finalidade? Embora os nomes sejam bem parecidos, suas finalidades são diferentes, e estamos aqui para esclarecer as diferenças entre eles.

Atestado de Óbito

O atestado – ou declaração de óbito – é o primeiro documento providenciado após o falecimento do indivíduo e é emitido em todo tipo de morte, seja ela natural ou não natural, no hospital ou em casa. Ele é assinado por um médico com registro no Conselho de Medicina, comprovando e atestando as causas clínicas da morte. Esse documento é importante, pois sem ele, não é possível solicitar a certidão de óbito. Ele também é válido para que, no primeiro momento, os familiares possam informar aos seus respectivos empregadores sobre a morte e garantir os dias que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) oferece para o luto e resolução de responsabilidades burocráticas.

É importante salientar que, caso a pessoa faleça fora de um hospital, deve-se acionar algum médico conhecido da família ou da região para avaliar se a causa da morte é suspeita e atestar o óbito, agora se não houver presença de médicos na região onde a pessoa reside, em último caso, a declaração pode ser feita por duas testemunhas que estavam presentes ou testemunharam o acontecido.

Certidão de Óbito

A certidão de óbito é o documento definitivo emitido em cartório de registro civil, de forma gratuita, e só pode ser emitido com o atestado de óbito já em mãos e com alguns outros documentos pessoais do falecido como RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento. Deve ser solicitado por algum dos seus familiares (descendentes, ascendentes ou cônjuges) até, no máximo, 15 dias após o falecimento, e o sepultamento só pode ser realizado após a sua emissão.

É nessa certidão que as informações sobre o óbito são mais completas, com dados do falecido, data e hora do falecimento, se era eleitor ativo, se deixa filhos (com a listagem de nomes e idade) e bens a serem partilhados. A certidão de óbito é necessária para dar entrada em procedimentos, como solicitação de inventários, pensão por morte, encerramento de vínculos empregatícios do falecido, encerramento de contas bancárias, etc.

Resumidamente, os dois documentos se complementam entre si e são de extrema importância para poder dar andamento no velório e sepultamento.

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Disponível em: Entenda a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito https://ibdfam.org.br/noticias/na-midia/10037/Entenda+a+diferen%C3%A7a+entre+certid%C3%A3o+de+%C3%B3bito+e+atestado+de+%C3%B3bito#:~:text=Apesar%20da%20semelhan%C3%A7a%20nos%20nomes,um%20cart%C3%B3rio%20de%20registro%20civil.Acesso em: 14 de Abril de 2021.

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